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Curso Transporte Produto Perigoso | EAD | Ao Vivo | Presencial | 61481

O objetivo do Treinamento é orientar os profissionais participantes sobre os requisitos normativos de segurança estabelecidos na Resolução 5232 da Agência Nacional de Transporte Terrestre.


SAIBA MAIS SOBRE O CURSO

DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO APERFEIÇOAMENTO RESOLUÇÃO 5232 DA ANTT – TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas - Referência: 61481

Aplicamos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

QUAL OBJETIVO DO CURSO TRANSPORTE PRODUTO PERIGOSO?

O Curso Transporte Produto Perigoso tem como objetivo capacitar profissionais a interpretar, aplicar e gerenciar corretamente os requisitos legais e técnicos que regem o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, conforme as Resoluções nº 5.232/2016 e nº 5.998/2022 da ANTT. O participante compreenderá a estrutura normativa, os sistemas de classificação de risco, a documentação obrigatória, os certificados de inspeção (CIPP e CIV), a sinalização veicular e os instrumentos de controle e rastreabilidade exigidos por lei, assegurando conformidade regulatória e mitigação de riscos operacionais e ambientais.

Além de consolidar o entendimento das responsabilidades dos agentes envolvidos, o curso promove a formação de uma visão sistêmica sobre segurança, prevenção de acidentes e resposta a emergências no transporte rodoviário. Aprofunda o domínio sobre as normas ABNT e resoluções correlatas, habilitando o profissional a garantir a integridade da carga, das pessoas e do meio ambiente, fortalecendo a cultura de conformidade e gestão de riscos no setor logístico e industrial.

 

QUAL É A IMPORTÂNCIA DA RESOLUÇÃO 5232 DA ANTT PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS?

A Resolução nº 5.232 da ANTT é o alicerce técnico e legal que padroniza todas as etapas do transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, definindo obrigações, classificações, rotulagens e documentos essenciais. Sua aplicação garante que as operações ocorram dentro de critérios uniformes de segurança e rastreabilidade, reduzindo falhas humanas e prevenindo danos ambientais e materiais.

Além disso, ela estabelece responsabilidades específicas entre embarcadores, transportadores e destinatários, criando uma cadeia de responsabilidade solidária. O cumprimento da resolução é requisito para auditorias, certificações e fiscalizações da ANTT, IBAMA e órgãos de trânsito, sendo também um fator de reputação e credibilidade técnica no setor logístico.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CLASSES E SUBCLASSES DE RISCO NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS?

Antes de entender as subclasses, é importante compreender que as classes de risco organizam os produtos conforme o tipo de perigo predominante. A identificação correta é essencial para definir os requisitos de embalagem, sinalização e segregação.

Principais classes e exemplos:

  • Classe 1 – Explosivos.
  • Classe 2 – Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão.
  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis.
  • Classe 4 – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à ignição espontânea e que em contato com água emitem gases inflamáveis.
  • Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
  • Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes.
  • Classe 7 – Materiais radioativos.
  • Classe 8 – Substâncias corrosivas.
  • Classe 9 – Substâncias e artigos perigosos diversos.

Cada classe tem requisitos específicos de embalagem, transporte e segregação, definidos pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e normas ABNT correlatas. 

 QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS DURANTE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS?
 Durante o transporte, devem acompanhar o veículo documentos padronizados que comprovam a conformidade da carga e do veículo com as exigências da ANTT e da ABNT. Entre eles estão a Ficha de Emergência, o Envelope para Transporte, o CIPP (Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos) e o CIV (Certificado de Inspeção Veicular), além do Documento Fiscal correspondente.

Esses documentos permitem rápida identificação do produto, da classe de risco e das medidas de resposta em caso de acidente, garantindo segurança ao condutor e às equipes de emergência. A ausência ou incorreção em qualquer documento pode resultar em autuações, apreensões e penalidades severas, além de comprometer a rastreabilidade legal do transporte.

QUAIS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS PARA EVITAR RISCOS DECORRENTES DE RESÍDUOS DE CARREGAMENTOS ANTERIORES?

A prevenção de contaminações cruzadas e reações químicas indesejadas é uma exigência normativa no transporte de produtos perigosos. Após o descarregamento, o veículo deve passar por inspeção e limpeza adequada antes de receber nova carga, especialmente quando há mudança de classe de risco.

Medidas fundamentais:

  • Verificar o histórico do produto anteriormente transportado.
  • Realizar limpeza e descontaminação conforme a ABNT NBR 13221.
  • Emitir registro de limpeza e controle documental da operação.
  • Avaliar compatibilidade química entre cargas sucessivas.
  • Garantir que a nova carga seja compatível com o tipo de tanque e materiais do veículo.

Essas medidas asseguram conformidade ambiental, evitam reações químicas e cumprem exigências de certificação do CIPP e CIV.

 

COMO A SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR INFLUENCIAM NA SEGURANÇA DO TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS?

A sinalização veicular, composta por painéis de segurança, rótulos de risco e números ONU, é o meio de comunicação visual que informa imediatamente a natureza do produto transportado. Essa padronização permite que agentes fiscalizadores e equipes de emergência identifiquem rapidamente o tipo de risco e a conduta adequada em caso de acidente.
Além do aspecto técnico, a sinalização também representa a conformidade legal da empresa com as normas da ABNT NBR 7500 e da Resolução CONTRAN 701/2017. A falta de sinalização correta pode configurar infração grave, pois impede a aplicação de medidas de contenção específicas e amplia o potencial de danos ambientais e humanos.

Critérios para Emissão de Certificados: Saiba Mais!
Atenção: O treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

Normas e Regulamentos

Normas técnicas e regulamentos atualizados, conforme aplicabilidade ao conteúdo:

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
CONAMA nº 357/2005 – Padrões de qualidade da água e controle da poluição hídrica;
NORMAM-29/DPC – Transporte de produtos perigosos por via aquaviária;
NORMAM-20/DPC – Gerenciamento do lixo proveniente de embarcações;
NORMAM-01/DPC – Regras da Autoridade Marítima para segurança das navegações em águas jurisdicionais brasileiras;
CONAMA nº 398/2008 – Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Derramamentos de Óleo;
ABNT NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenagem de materiais;
ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – compatibilidade de carregamento;
ABNT NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Lista de verificação com requisitos operacionais referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
ABNT NBR 7501 – Terminologia de produtos perigosos;
ABNT NBR 15516 – Sistema de gestão de segurança operacional em instalações portuárias.
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem:  Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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Conteúdo Progamático Normativo

Conteúdo Progamático Normativo

DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO APERFEIÇOAMENTO RESOLUÇÃO 5232 DA ANTT – TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

CAPÍTULO 1 – Fundamentos do Transporte de Produtos Perigosos (6h)
Conceitos fundamentais e terminologia normativa da Resolução ANTT nº 5.232.
Histórico regulatório e evolução da legislação de transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
Responsabilidades legais: embarcador, transportador, expedidor e destinatário.
Classes e subclasses de risco conforme classificação da ONU.
Tipos de produtos perigosos e seus potenciais riscos associados.

CAPÍTULO 2 – Estrutura Legal e Normativa Aplicável (6h)
Resolução ANTT nº 5.232/2016 e atualizações complementares (Portarias, Instruções e Deliberações).
Articulação com normas ABNT e legislação correlata:
Integração com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação ambiental (CONAMA).

CAPÍTULO 3 – Documentação Obrigatória e Procedimentos (6h)
Documentos fiscais exigidos no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Ficha de Emergência: estrutura, conteúdo e preenchimento conforme ABNT NBR 7503.
Envelope para o Transporte: requisitos de identificação e padronização.
Relação de produtos e informações obrigatórias por classe de risco.
Procedimentos administrativos e responsabilidades de guarda e apresentação documental.

CAPÍTULO 4 – Certificados Técnicos e Inspeções (6h)
CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos: emissão, validade e renovação.
CIV – Certificado de Inspeção Veicular: inspeções periódicas, itens verificados e penalidades.
Relação entre CIPP, CIV e licenças ambientais.
Responsabilidade técnica e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Controle de validade documental e atualização normativa.

CAPÍTULO 5 – Identificação e Sinalização do Transporte (6h)
Painel de segurança: composição, cores, dimensões e simbologia obrigatória.
Rótulos de risco: formas geométricas, cores e números de identificação ONU.
Sinalização complementar: símbolos e avisos adicionais conforme tipo de carga.
Riscos subsidiários e simbologia combinada.
Padrões de identificação veicular e requisitos de visibilidade.

CAPÍTULO 6 – Classificação de Produtos e Riscos Associados (5h)
Sistema de classificação ONU: nove classes principais e respectivas subclasses.
Critérios de identificação de riscos primários e subsidiários.
Diferenças entre transporte a granel e fracionado.
Especificações de embalagens, volumes e recipientes autorizados.
Exigências técnicas para compatibilidade de carga e segregação de produtos.

CAPÍTULO 7 – Segurança, Prevenção e Gestão de Resíduos (5h)
Segurança nas operações de carregamento e descarregamento.
Procedimentos para transporte de resíduos perigosos.
Prevenção de contaminações cruzadas e resíduos de carregamentos anteriores.
Gestão documental e rastreabilidade de resíduos perigosos (ABNT NBR 13221).
Planos de contingência e comunicação em emergências ambientais.

Política de Uso de Conteúdo Técnico com Exemplos Numéricos:
Os capítulos que abordam fórmulas, cálculos ou simulações numéricas são oferecidos unicamente como recurso didático complementar, com propósito explicativo e sem valor de capacitação técnica profissional.
De acordo com as normativas do Ministério da Educação (MEC) para cursos livres e informativos, e conforme as competências regulamentadas pelos conselhos CONFEA/CREA e CFT/CRT,– ART ou TRT restrita a cursos de nível técnico e superior pelo MEC. Este curso não inclui aulas práticas de cálculo, nem autoriza validação técnica por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
Frisamos que qualquer exemplo envolvendo cálculo não substitui formação acadêmica reconhecida pelo MEC e não pode ser utilizado como comprovação de qualificação legal para fins de responsabilidade técnica, elaboração de projetos ou execução de serviços que exijam registro profissional.

Promoção
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Validade Anual

40h


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