NOVA NR-10: OBRIGAÇÃO E PASSIVO CRIMINAL
A NOVA NR-10 É OBRIGATÓRIA POR FORÇA LEGAL
Normas Regulamentadoras (NRs) incluindo a NR-10, derivam de dispositivos legais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 6.514/1977. Essas normas têm eficácia jurídica obrigatória no território brasileiro, aplicando-se a todos os empregadores e trabalhadores abrangidos pela legislação trabalhista. O não cumprimento é infração administrativa e, potencialmente, enquadrável em esferas civil e criminal.
A Nova NR-10, ao alinhar explicitamente a segurança elétrica ao modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01, consolida exigências mais rígidas de identificação e avaliação de riscos elétricos; implementação de medidas de controle compatíveis com o risco; capacitação técnica prática e não apenas documental; evidências objetivas de conformidade em sistemas de gestão.
Essa integração com o GRO da NR-01 faz com que as obrigações deixem de ser meros “boas práticas” e se tornem deveres legais estruturados e rastreáveis.

OBRIGATORIEDADE COMPROBATÓRIA
O foco da Nova NR-10 não está apenas no texto normativo, mas no nível de prova técnica exigido em auditorias, fiscalizações e perícias:
Não basta ter certificados, é exigida evidência documental que demonstre coerência entre risco identificado e capacitação aplicada; Capacitac¸a~o deve apresentar teoria + prática compatíveis com o risco real, com registros de presença, avaliações e documentação técnica.
Essa exigência elevadíssima de rastreabilidade transforma obrigações formais em obrigação concreta de segurança, cuja ausência pode ser analisada por peritos e fiscais como descumprimento da norma.
O PASSIVO CRIMINAL, COMO SURGE?
A Nova NR-10 eleva a exposição ao passivo criminal por dois caminhos principais:
Exposição a perigo (art. 132 do Código Penal)
Quando a empresa ou seu gestor omite medidas de controle razoáveis, permitindo que trabalhadores sejam expostos a perigos previsíveis, isso pode caracterizar crime de expor alguém a perigo.
Se, por exemplo:
trabalhadores são autorizados a intervir em instalações elétricas sem capacitação compatível conforme exigido na norma, não há plano de emergência ou equipe de resgate adequada, a documentação técnica não prova conformidade com o GRO e o risco real.
…essas condutas podem ser interpretadas como negligência ou omissão criminosa, quando o risco era previsível e pode causar dano.
POR QUE ISSO NÃO É APENAS “DOCUMENTAL”?
Empresas muitas vezes acreditam que bastam certificados e checklists para ficar em conformidade. A Nova NR-10 derruba isso:
Rastreabilidade documental (PGR atualizado, análise de risco, LO/TO, registros de inspeção) é exigida; Capacitação genérica ou online, sem prática compatível com o risco real, não sustenta conformidade; Em perícias e fiscalizações, o juiz/fiscal compara a evidência técnica com o risco eletroenergético previsto.
Quando essa comparação mostra falhas técnicas, a empresa fica exposta a autuações administrativas, a indenizações cíveis, e a enquadramentos penais (negligência, exposição a perigo, omissão de medidas de segurança).

QUAL O OBJETIVO DESSA MUDANÇA?
Obrigação: a Nova NR-10 não é opcional, ela cria deveres legais de gestão de risco, capacitação compatível e evidências comprobatórias, vinculados a dispositivos da CLT e da Lei 6.514/77.
Passivo criminal: surge quando a empresa ou gestor exponha trabalhadores a riscos previsíveis por omissão, negligência ou descumprimento dos deveres de segurança, com potencial enquadramento no Código Penal (art. 132) e em dispositivos da legislação trabalhista.