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NR 07 PCMSO | 404

O objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é promover a saúde e a segurança dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais aos quais estão expostos no ambiente de trabalho... Saiba Mais!


NR 07 PCMSO

O objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é promover a saúde e a segurança dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais aos quais estão expostos no ambiente de trabalho. O PCMSO é uma exigência legal prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e é aplicável a todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais os principais objetivos do PCMSO?
Prevenção de doenças ocupacionais: O PCMSO visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir o surgimento de doenças ocupacionais, como as doenças respiratórias, dermatológicas, auditivas, musculoesqueléticas, dentre outras.
Promoção da saúde dos trabalhadores: O programa busca promover a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos periódicos e ações de prevenção e promoção da saúde, como campanhas educativas sobre hábitos saudáveis, vacinações, orientações sobre uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros.
Diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho: O PCMSO inclui exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, que têm como objetivo identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, possibilitando o diagnóstico e tratamento precoce, minimizando assim os impactos na saúde dos trabalhadores.
Atendimento às obrigações legais: O PCMSO é uma exigência legal, e seu objetivo é garantir que as empresas cumpram as determinações da NR-7 e demais legislações aplicáveis, evitando assim possíveis sanções legais e garantindo a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Melhoria do ambiente de trabalho: O PCMSO também pode contribuir para a identificação de melhorias no ambiente de trabalho, através da identificação de riscos ocupacionais e recomendações de medidas de controle e prevenção, visando a melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores.

Conteúdo Programático Normativo

Campo de Aplicação;
Administração direta e indireta; Diretrizes;
Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
Subsidiar ações de readaptação profissional;
Controle imunização ativa dos empregados: relacionada a riscos ocupacionais, por recomendação do Ministério da Saúde;
O PCMSO deve incluir ações;
Vigilância passiva da saúde ocupacional: informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos;
Vigilância ativa da saúde ocupacional: exames médicos, exames previstos pela NR;
Coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais;
Programa anualmente, considerando a data do último relatório;
Programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o empregado;
Controle de programas: conservação auditiva, prevenção da progressão da perda auditiva e outros expostos a riscos ocupacionais;
Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, visando à prevenção e à detecção do câncer e de lesões e alterações;
Programação da descompressão;
Trabalhos sob ar comprimido: trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica;
Fonte: NR 07.

Normas e Regulamentos

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação
OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

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