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DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 - SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NÍVEL TRABALHADOR - APLICADO EM ESPANHOL
Treinamento Profissionalizante Noções Básicas - Referência: 5280
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O QUE É A NR 35?
A NR 35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, definindo critérios técnicos, organizacionais e de capacitação para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores expostos ao risco de queda. Ela se aplica a qualquer atividade executada a mais de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, independentemente do setor ou local.
Mais do que uma norma, a NR 35 é um instrumento estratégico de prevenção, que integra análise de risco, uso correto de EPIs e EPCs, capacitação teórica e prática, plano de emergência, procedimentos de resgate e responsabilidades claras entre empregadores e trabalhadores.

COMO OS SISTEMAS DE ANCORAGEM DEVEM SER DIMENSIONADOS PARA GARANTIR SEGURANÇA REAL?
O sistema de ancoragem é um ponto vital, se falhar, o trabalhador cai. O dimensionamento correto deve considerar o tipo de trabalho, peso do usuário, fator de queda e resistência mínima exigida, que geralmente é de 15 kN (1.500 kgf).
Tópicos Técnicos de Verificação:
Capacidade de carga: Deve ser comprovada por laudo técnico ou cálculo estrutural.
Tipo de ancoragem: Fixa, móvel ou temporária. Cada uma exige metodologia própria.
Ponto único x linha de vida: O projeto deve analisar o deslocamento do trabalhador e definir qual modelo oferece maior segurança e mobilidade.
COMO GARANTIR A SEGURANÇA TOTAL EM ATIVIDADES REALIZADAS EM ALTURA?
A segurança em altura começa muito antes da execução. Inicia-se no planejamento técnico, com levantamento dos riscos, definição do método de acesso, escolha dos equipamentos adequados e elaboração de um plano de resgate. A partir daí, é fundamental realizar um briefing operacional claro, com verificação de EPIs e checagem da estrutura de apoio.
Durante a execução, a supervisão ativa, o uso correto do ponto de ancoragem, a obediência às zonas de exclusão e a comunicação eficiente reduzem significativamente o risco. A segurança total não depende apenas do equipamento, mas da soma entre conhecimento, comportamento e compromisso. Cada trabalhador deve agir com consciência sistêmica, enxergando o coletivo e não apenas a sua tarefa.

QUAL O IMPACTO DA ANÁLISE DE RISCO NAS ATIVIDADES EM ALTURA E POR QUE ELA DEVE SER OBRIGATÓRIA?
A análise de risco é a fundação de qualquer planejamento técnico eficaz. Ela identifica, avalia e controla os perigos presentes em cada etapa do trabalho em altura. Não se trata apenas de um formulário, mas de um raciocínio estruturado que permite a antecipação de eventos indesejáveis. Sua obrigatoriedade protege vidas, reduz passivos legais e fortalece a cultura de segurança.
Tópicos Estratégicos:
Diagnóstico Operacional: Avalia pontos de ancoragem, superfícies frágeis, obstáculos verticais e proximidade de redes elétricas.
Classificação de Risco: Define se a atividade é crítica, moderada ou controlada, adaptando EPIs e EPCs à situação real.
Cenários de emergência: Antecipação de quedas, resgates, ventos extremos, falhas estruturais.
Atualização contínua: Deve ser revista em alterações de clima, mudanças no escopo ou substituição de equipamentos.
QUANDO UM TRABALHADOR ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR ATIVIDADES EM ALTURA?
Somente após o cumprimento de três critérios: treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, avaliação médica de aptidão física e mental, e comprovação formal de conhecimento dos riscos e procedimentos operacionais. Esses requisitos formam o tripé da autorização: capacitação, aptidão e ciência dos perigos.
Além disso, a autorização deve ser documentada e renovada periodicamente ou sempre que houver mudanças nas condições do trabalho, nos equipamentos ou após ocorrência de incidentes. O objetivo é garantir que a autorização não se transforme em um documento estático, mas sim em um reflexo atualizado do nível de preparo do profissional diante das condições reais do ambiente de trabalho.
QUAL O PAPEL DOS EQUIPAMENTOS DE RESGATE E POR QUE ELES DEVEM SER VERIFICADOS ANTES DE CADA USO?
Equipamentos de resgate não são “acessórios de emergência”; eles são protagonistas em caso de queda. Sua inspeção diária é mandatória, pois uma falha compromete toda a estratégia de salvamento.
Pontos de Verificação Técnica:
Tripé ou monopé de resgate: Inspecionar pontos de fixação, estabilidade e lubrificação.
Descensores e polias: Testar travamentos automáticos e fluidez no acionamento.
Cintas e cordas: Verificar integridade, abrasões, nós e deformações.
Mochilas de resgate: Devem conter tudo organizado e de fácil acesso, como tesouras de resgate, mosquetões, radio, colete e colar cervical.

QUAL A FUNÇÃO ESTRATÉGICA DO SUPERVISOR NAS ATIVIDADES EM ALTURA?
O supervisor é o elo entre o planejamento e a execução. Ele deve garantir que o trabalho aconteça dentro dos limites da segurança e do protocolo técnico. Além de autorizar o início da atividade, ele avalia a aptidão do trabalhador, confere os equipamentos, valida a ancoragem e monitora a execução. Não basta supervisionar, é preciso liderar com técnica e autoridade.
Sua atuação reduz falhas humanas, corrige desvios operacionais e antecipa riscos. Mais do que um cargo, o supervisor é um agente de proteção da vida.
Critérios para Emissão de Certificados: Saiba Mais!
Atenção: O treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.