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Curso Trabalho em Altura em Espanhol NR 35 | EAD | Ao Vivo | Presencial | Online | 5280

El Curso NR-35 Nivel Trabajador tiene como objetivo la orientación de los métodos ocupacionales seguros para trabajadores responsables por la realización de cualquier actividad considerada en altura, definida en la Norma Reguladora NR-35 como cualquier tarea a realizar con el nivel de los pies por encima de 02 metros de altura en relación al suelo.


SAIBA MAIS SOBRE O CURSO

DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 - SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NÍVEL TRABALHADOR - APLICADO EM ESPANHOL

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas - Referência: 5280

Aplicamos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar 

O QUE É A NR 35?

A NR 35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, definindo critérios técnicos, organizacionais e de capacitação para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores expostos ao risco de queda. Ela se aplica a qualquer atividade executada a mais de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, independentemente do setor ou local.

Mais do que uma norma, a NR 35 é um instrumento estratégico de prevenção, que integra análise de risco, uso correto de EPIs e EPCs, capacitação teórica e prática, plano de emergência, procedimentos de resgate e responsabilidades claras entre empregadores e trabalhadores.

COMO OS SISTEMAS DE ANCORAGEM DEVEM SER DIMENSIONADOS PARA GARANTIR SEGURANÇA REAL?

O sistema de ancoragem é um ponto vital, se falhar, o trabalhador cai. O dimensionamento correto deve considerar o tipo de trabalho, peso do usuário, fator de queda e resistência mínima exigida, que geralmente é de 15 kN (1.500 kgf).

Tópicos Técnicos de Verificação:

Capacidade de carga: Deve ser comprovada por laudo técnico ou cálculo estrutural.
Tipo de ancoragem: Fixa, móvel ou temporária. Cada uma exige metodologia própria.
Ponto único x linha de vida: O projeto deve analisar o deslocamento do trabalhador e definir qual modelo oferece maior segurança e mobilidade.

COMO GARANTIR A SEGURANÇA TOTAL EM ATIVIDADES REALIZADAS EM ALTURA?

A segurança em altura começa muito antes da execução. Inicia-se no planejamento técnico, com levantamento dos riscos, definição do método de acesso, escolha dos equipamentos adequados e elaboração de um plano de resgate. A partir daí, é fundamental realizar um briefing operacional claro, com verificação de EPIs e checagem da estrutura de apoio.

Durante a execução, a supervisão ativa, o uso correto do ponto de ancoragem, a obediência às zonas de exclusão e a comunicação eficiente reduzem significativamente o risco. A segurança total não depende apenas do equipamento, mas da soma entre conhecimento, comportamento e compromisso. Cada trabalhador deve agir com consciência sistêmica, enxergando o coletivo e não apenas a sua tarefa.

QUAL O IMPACTO DA ANÁLISE DE RISCO NAS ATIVIDADES EM ALTURA E POR QUE ELA DEVE SER OBRIGATÓRIA?

A análise de risco é a fundação de qualquer planejamento técnico eficaz. Ela identifica, avalia e controla os perigos presentes em cada etapa do trabalho em altura. Não se trata apenas de um formulário, mas de um raciocínio estruturado que permite a antecipação de eventos indesejáveis. Sua obrigatoriedade protege vidas, reduz passivos legais e fortalece a cultura de segurança.

Tópicos Estratégicos:

Diagnóstico Operacional: Avalia pontos de ancoragem, superfícies frágeis, obstáculos verticais e proximidade de redes elétricas.
Classificação de Risco: Define se a atividade é crítica, moderada ou controlada, adaptando EPIs e EPCs à situação real.
Cenários de emergência: Antecipação de quedas, resgates, ventos extremos, falhas estruturais.
Atualização contínua: Deve ser revista em alterações de clima, mudanças no escopo ou substituição de equipamentos.

QUANDO UM TRABALHADOR ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR ATIVIDADES EM ALTURA?

Somente após o cumprimento de três critérios: treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, avaliação médica de aptidão física e mental, e comprovação formal de conhecimento dos riscos e procedimentos operacionais. Esses requisitos formam o tripé da autorização: capacitação, aptidão e ciência dos perigos.

Além disso, a autorização deve ser documentada e renovada periodicamente ou sempre que houver mudanças nas condições do trabalho, nos equipamentos ou após ocorrência de incidentes. O objetivo é garantir que a autorização não se transforme em um documento estático, mas sim em um reflexo atualizado do nível de preparo do profissional diante das condições reais do ambiente de trabalho.

QUAL O PAPEL DOS EQUIPAMENTOS DE RESGATE E POR QUE ELES DEVEM SER VERIFICADOS ANTES DE CADA USO?

Equipamentos de resgate não são “acessórios de emergência”; eles são protagonistas em caso de queda. Sua inspeção diária é mandatória, pois uma falha compromete toda a estratégia de salvamento.

Pontos de Verificação Técnica:

Tripé ou monopé de resgate: Inspecionar pontos de fixação, estabilidade e lubrificação.
Descensores e polias: Testar travamentos automáticos e fluidez no acionamento.
Cintas e cordas: Verificar integridade, abrasões, nós e deformações.
Mochilas de resgate: Devem conter tudo organizado e de fácil acesso, como tesouras de resgate, mosquetões, radio, colete e colar cervical.

QUAL A FUNÇÃO ESTRATÉGICA DO SUPERVISOR NAS ATIVIDADES EM ALTURA?

O supervisor é o elo entre o planejamento e a execução. Ele deve garantir que o trabalho aconteça dentro dos limites da segurança e do protocolo técnico. Além de autorizar o início da atividade, ele avalia a aptidão do trabalhador, confere os equipamentos, valida a ancoragem e monitora a execução. Não basta supervisionar, é preciso liderar com técnica e autoridade.

Sua atuação reduz falhas humanas, corrige desvios operacionais e antecipa riscos. Mais do que um cargo, o supervisor é um agente de proteção da vida.

Critérios para Emissão de Certificados: Saiba Mais!
Atenção: O treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

NORMAS E REGULAMENTOS

Normas técnicas e regulamentos atualizados, conforme aplicabilidade ao conteúdo:

ABNT NBR 14628 – Equipamentos de proteção individual contra queda de altura - trava-queda
ABNT NBR 15595 – Requisitos de desempenho para ancoragem permanente em edificações
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMATIVO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMATIVO

DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 - SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NÍVEL TRABALHADOR - APLICADO EM ESPANHOL

Capitulo 1 - (1h):
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 

Capitulo 2 - (2h):
Condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros;

Capitulo 3 - (1h):
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

Capitulo 4 - (1h):
Acidentes típicos em trabalhos em altura;

Capitulo 5 - (1h)
AR e condições impeditivas;

Capitulo 6 - (1h):
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

Capitulo 7 - (1h):
EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.

Política de Uso de Conteúdo Técnico com Exemplos Numéricos
Os capítulos que abordam fórmulas, cálculos ou simulações numéricas são oferecidos unicamente como recurso didático complementar, com propósito explicativo e sem valor de capacitação técnica profissional.
De acordo com as normativas do Ministério da Educação (MEC) para cursos livres e informativos, e conforme as competências regulamentadas pelos conselhos CONFEA/CREA e CFT/CRT,– ART ou TRT restrita a cursos de nível técnico e superior pelo MEC. Este curso não inclui aulas práticas de cálculo, nem autoriza validação técnica por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
Frisamos que qualquer exemplo envolvendo cálculo não substitui formação acadêmica reconhecida pelo MEC e não pode ser utilizado como comprovação de qualificação legal para fins de responsabilidade técnica, elaboração de projetos ou execução de serviços que exijam registro profissional.

Promoção
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Por Aluno/Grupo

CONSULTE

Validade Bienal

08 Horas


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