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Curso NR 35 em Hindi | EAD | Presencial | 1830

Objetivo e Campo de Aplicação: O Curso destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades. O treinamento aborda os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O termo “mínimos” denota a intenção de regulamentar o menor grau de exigibilidade, passível de auditoria e punibilidade, no universo de medidas de controle e sistemas preventivos possíveis de aplicação, e que, consequentemente, há muito mais a ser estudado, planejado e implantado.

  • Validade: Bienal
  • 08 Horas
Formas de Pagamento
  • Validade Bienal
  • 08 Horas
  • Validade Bienal
  • 08 Horas

SAIBA MAIS SOBRE O CURSO

DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 - SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NÍVEL TRABALHADOR - APLICADO EM HINDI

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas - Referência: 1827

Aplicamos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar 

O QUE CARACTERIZA UMA ATIVIDADE COMO TRABALHO EM ALTURA SEGUNDO A NR 35?

A NR 35 define como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição não se limita à altura em si, mas principalmente à existência de risco associado à queda livre, exigindo medidas preventivas e planejamento.

A caracterização técnica impõe uma abordagem multidisciplinar: análise de riscos, capacitação obrigatória, uso correto de EPI e sistemas de proteção coletiva. A negligência nesse enquadramento compromete diretamente a integridade física e a responsabilidade civil da organização.

FATORES AMBIENTAIS COMO AMEAÇA OCULTA: CLIMA E RISCOS COMPLEMENTARES

Velocidade do vento acima de 35 km/h já compromete o controle corporal;
Chuva e névoa reduzem aderência e visibilidade, aumentando risco deescorregamento e colisão;
Radiação solar prolongada causa exaustão, sudorese e queda de atenção;
Variação de pressão e altitude impactam oxigenação em estruturas elevadas;
Ambientes urbanos exigem atenção a cabos energizados, ruído e distrações visuais.

COMO O DIMENSIONAMENTO ERRADO DE ANCORAGENS PODE CAUSAR ACIDENTES?

Um ponto de ancoragem mal dimensionado pode não suportar a força gerada durante uma queda, que pode ultrapassar 1.500 kgf dependendo do sistema e altura. Se não houver cálculo estrutural e escolha correta de materiais, o ponto pode se romper e levar o trabalhador ao impacto direto com o solo.

Infelizmente, muitos pontos são improvisados em estruturas não projetadas para isso. A economia de tempo ou de custo se transforma em estatística de fatalidade. Toda ancoragem precisa de projeto, validação e responsabilidade técnica.

ONDE A SINALIZAÇÃO DEVE SER APLICADA EM ÁREAS DE TRABALHO EM ALTURA?

Áreas que exigem sinalização específica:
Acesso à zona de risco (antes de escadas, plataformas, telhados);
Perímetro do solo abaixo do local da atividade;
Equipamentos suspensos ou andaimes em uso;
Áreas de isolamento parcial ou total;
Saídas de emergência e rotas de fuga.

COMO DEVE SER ELABORADO O PLANO DE EMERGÊNCIA PARA ATIVIDADES EM ALTURA?

O plano de emergência deve ser elaborado de forma personalizada, baseado na análise de risco da tarefa e com simulações práticas envolvendo o resgate vertical. Ele precisa contemplar comunicação, acesso rápido, técnicas de salvamento, disponibilidade de equipamentos e designação de responsáveis.

A existência formal do plano não basta. A eficácia do procedimento está diretamente ligada à qualificação da equipe e à capacidade de resposta imediata.

EPIS EM TRABALHOS EM ALTURA: SELEÇÃO, AJUSTE E CONTROLE

Cinto de segurança tipo paraquedista com CA válido, compatível com sistema de retenção utilizado;
Talabarte de dupla perna com absorvedor de energia ou trava-quedas retrátil, conforme a movimentação;
Capacete com jugular obrigatória, testado para impacto vertical e lateral;
Calçado com solado antiderrapante e isolação elétrica, se aplicável;
Inspeção pré-uso e higienização após uso, com ficha individual de controle.

Critérios para Emissão de Certificados: Saiba Mais!
Atenção: O treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

NORMAS E REGULAMENTOS

Cursos EaD BR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMATIVO

DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 - SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NÍVEL TRABALHADOR - APLICADO EM HINDI

Capitulo 01 - (1h):
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 

Capitulo 02 - (2h):
Condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Capitulo 03 - (1h):
EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

Capitulo 04 - (1h):
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

Capitulo 05 - (1h):
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

Capitulo 06 - (1h):
AR e condições impeditivas;

Capitulo 07 - (1h):
Acidentes típicos em trabalhos em altura;

Política de Uso de Conteúdo Técnico com Exemplos Numéricos
Os capítulos que abordam fórmulas, cálculos ou simulações numéricas são oferecidos unicamente como recurso didático complementar, com propósito explicativo e sem valor de capacitação técnica profissional.
De acordo com as normativas do Ministério da Educação (MEC) para cursos livres e informativos, e conforme as competências regulamentadas pelos conselhos CONFEA/CREA e CFT/CRT,– ART ou TRT restrita a cursos de nível técnico e superior pelo MEC. Este curso não inclui aulas práticas de cálculo, nem autoriza validação técnica por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
Frisamos que qualquer exemplo envolvendo cálculo não substitui formação acadêmica reconhecida pelo MEC e não pode ser utilizado como comprovação de qualificação legal para fins de responsabilidade técnica, elaboração de projetos ou execução de serviços que exijam registro profissional.

OBSERVAÇÕES

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Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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