Curso Qualidade do Ar
Curso Aprimoramento como Executar a Análise da Qualidade do Ar tem como meta o atendimento aos padrões de qualidade do ar, considerando o respeito aos limites máximos de emissão e exigências complementares efetuadas pela CETESB.
Para o gerenciamento da qualidade do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em regiões denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA, que coincidirão com as 22 (vinte e duas) Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) do Estado de São Paulo, definidas pela Lei nº 9.034, de 27 de dezembro de 1994.
Na execução de programas de controle de poluição do ar, as RCQA poderão ser divididas ou agrupadas em subregiões, constituídas de um ou mais municípios, ou ainda, por parte deles, podendo abranger municípios de diferentes UGRHI.
Os níveis de poluição observados nas estações de monitoramento de qualidade do ar serão determinantes para o estabelecimento de sub-regiões.
A sub-região é determinada de acordo com quais critérios?
1. para o ozônio, o território compreendido pelos municípios que, no todo ou em parte, estejam situados a uma distância de 30 (trinta) km da estação de monitoramento da qualidade do ar;
2. para os demais poluentes, o território do município onde está localizada a estação de monitoramento da qualidade do ar;
3. nos casos de conurbação, a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, ampliar a área compreendida pela sub-região, de modo a incluir municípios vizinhos;
4. a sub-região pode ser modificada, a critério da CETESB, por meio da aplicação de modelos regionais de qualidade do ar;
5. os modelos regionais de qualidade do ar a que se refere o item anterior devem ser apresentados pelos interessados em alterar a abrangência da sub-região e serão validados por monitoramento de qualidade do ar representativo da área de estudo e devidamente aprovados pela CETESB.
Critérios para Emissão de Certificados: Saiba Mais!
ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.
Conteúdo Programático Normativo
Curso Qualidade do Ar
I - poluentes primários: aqueles diretamente emitidos pelas fontes de poluição, tais como, partículas em suspensão, monóxido de carbono e dióxido de enxofre;
II - poluentes secundários: aqueles formados a partir de reações entre outros poluentes, tal como o ozônio;
III - emissões: liberação de substâncias para a atmosfera a partir de fontes pontuais ou difusas;
IV - óxidos de enxofre: óxidos de enxofre, expressos em dióxido de enxofre (SO2);
V - óxidos de nitrogênio: óxido de nitrogênio e dióxido de nitrogênio, expresso em dióxido de nitrogênio (NO2);
VI - composto orgânico volátil (COV) não-metano: todo composto orgânico, exceto o metano (CH4), medido por um método de referência ou determinado por procedimentos estabelecidos pela CETESB;
VIII - microescala: relativa a representatividade espacial de áreas de dimensão de poucos metros até 100 metros;
IX - média-escala: relativa a representatividade espacial de blocos de áreas urbanas (poucos quarteirões com características semelhantes), com dimensões entre 101 e 500 metros;
X - escala de bairro: relativa a representatividade espacial de áreas de bairros urbanos, com atividade uniforme e dimensões entre 501 e 4.000 metros;
XI - escala urbana: relativa a representatividade espacial de cidades ou regiões metropolitanas, da ordem de 4 a 50km.
Plano de Controle de Emissões Atmosféricas;
Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias PREFE;
Plano de Controle de Poluição Veicular PCPV;
Fonte: CETESB - DECRETO Nº 59.113, DE 23 DE ABRIL DE 2013