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Treinamento para Qualificação de Mercadorias perigosas ANAC - Anexo A - Instrução Complementar - IS 175-002 - Revisão GÊ, para empregados envolvidos em processos relacionados ao transporte de passageiros, cargas aéreas e mercadorias perigosas por aeronaves civis, cujo objetivo é estabelecer diretrizes sobre treina...


CURSO ARTIGOS PERIGOSOS ANAC

Treinamento para Qualificação de Mercadorias perigosas ANAC - Anexo A - Instrução Complementar - IS 175-002 - Revisão GÊ, para empregados envolvidos em processos relacionados ao transporte de passageiros, cargas aéreas e mercadorias perigosas por aeronaves civis, cujo objetivo é estabelecer diretrizes sobre treinamento em mercadorias perigosas do pessoal envolvido em processos relacionados ao modal de transporte aéreo, inclusive pessoal não envolvido diretamente na operação.
A correta aplicação dos regulamentos relativos ao transporte aéreo de mercadorias perigosas e a consecução dos seus objetivos dependem, em grande medida, do bom conhecimento dos riscos associados a este transporte e do conhecimento detalhado dos regulamentos por todas as partes interessadas... Isso só pode ser alcançado se o treinamento inicial e regular no manuseio de materiais perigosos for fornecido a todos os participantes.

Quais são os Tipos de Treinamentos de artigos perigosos?
7.1.1. Os treinamentos de artigos perigosos podem ser divididos em quatro tipos distintos:
a) Treinamento presencial – quando os alunos e instrutores encontram-se no mesmo local físico e o conteúdo da grade curricular é repassado pelo instrutor pessoalmente;
b) Treinamento não presencial síncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e interagem em tempo real (exemplo: aulas ao vivo transmitidas pela internet);
c) Treinamento não presencial assíncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e não interagem em tempo real (exemplos: aulas pré-gravadas ou treinamento por meio de plataforma de ensino à distância); e
d) Treinamento misto – quando há uma combinação entre um ou mais tipos elencados anteriormente.

Como deve ser o treinamento sobre mercadorias perigosas? O processo formativo em que é apresentado o conteúdo teórico sobre o transporte aéreo de mercadorias perigosas de acordo com a respetiva categoria, adequado à função e competência esperada de cada indivíduo, bem como o conteúdo processual, de acordo com políticas e formações dos pela organização em cujo nome a pessoa desempenha as suas funções. Os treinamentos sobre produtos perigosos devem ser direcionados ao público a que pertencem. tendo em conta a sua natureza e responsabilidades.

Quais são os Níveis dos Treinamentos Artigos Perigosos?
A) Apêndice A – Currículo Sugerido Treinamento De Artigos Perigosos;
B) Apêndice B – Currículo Sugerido para Treinamentos de Operadores Aéreos Não Autorizados a Transportar Artigos Perigosos Como Carga ou Mala Postal;
C) Apêndice C – Currículo Sugerido para Treinamentos do Operador Postal Designado;

Conteúdo Programático Normativo

Treinamento Inicial: Treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que nunca tenham realizado o treinamento de artigos perigosos, que não tenham o treinamento  na categoria correspondente à sua função, ou que possuam certificado vencido há mais de 30 (trinta) dias.

Apêndice A – Currículo Treinamento De Artigos Perigosos:
Aspectos do transporte de artigos;
perigosos por via aérea que devem ser observados por todos os envolvidos;
Expedidores e embaladores Agências de carga Operadores aéreos que transportam artigos perigosos como carga ou mala postal e agentes de manuseio em solo Agentes de proteção;
Filosofia geral; Limitações;
Requisitos gerais para expedidores; Classificação;
Lista de Artigos Perigosos; Requisitos de embalagem;
Etiquetagem e marcação; Documentação;
Procedimentos de aceitação x Reconhecimento de artigo perigoso não declarado;
Procedimentos de armazenagem e carregamento;
Notificação ao comandante; Provisões para passageiros e tripulantes;
Procedimentos de emergência;
CATEGORIAS  DE FUNCIONÁRIOS: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12;
1 –
Expedidores e pessoas que assumem as responsabilidades dos expedidores, incluindo os funcionários dos operadores aéreos que atuam como expedidor de COMAT classificado como artigo perigoso.
2 – Pessoas responsáveis pelo preparo da embalagem com artigo perigoso – embalador.
3 – Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos.
4 – Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento da carga e mala postal (exceto artigos
perigosos).
5 – Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou
mala postal.
6 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de
artigos perigosos.
7 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de
carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).
8 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo, envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal e bagagem.
9 -Funcionários de atendimento aos passageiros.
10 – Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.
11 – Membros da tripulação de cabine (comissários).
12 – Funcionários de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita envolvidos no controle de segurança de passageiros e tripulantes e suas bagagens, e carga ou mala postal, por exemplo: operadores de máquinas de raio-x, seus supervisores e funcionários envolvidos na implementação de procedimentos de segurança.

Normas e Regulamentos

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Portaria nº 5.593, 29/07/2021 Apêndice A – Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G;
OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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