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Simulado de Espaços Confinados | 83271

O objetivo de um simulado de espaço confinado é preparar os trabalhadores para lidar com os desafios e perigos associados a esses ambientes. Durante o treinamento, os... Saiba Mais!


SIMULADO DE ESPAÇOS CONFINADOS

O objetivo de um simulado de espaço confinado é preparar os trabalhadores para lidar com os desafios e perigos associados a esses ambientes. Durante o treinamento, os participantes podem aprender sobre os procedimentos corretos de entrada e saída de espaços confinados, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), o uso de equipamentos de monitoramento de gases, comunicação adequada, trabalho em equipe, procedimentos de resgate e primeiros socorros, entre outros.

O que significa a sigla NR 33?
A NR 33 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho do Brasil que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em espaços confinados. Ela foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em ambientes confinados, como tanques, silos, vasos, reatores, tubulações, dutos, entre outros locais, que possuem características de confinamento, pouca ventilação e acesso restrito.
A NR 33 estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nos espaços confinados, bem como para treinamento, capacitação e supervisão dos trabalhadores envolvidos nesse tipo de atividade. Ela aborda questões como procedimentos de entrada e saída de espaços confinados, equipamentos de proteção individual e coletiva, procedimentos de resgate e primeiros socorros, treinamento e qualificação dos trabalhadores, comunicação, documentação e responsabilidades dos empregadores e trabalhadores.

Quais as Responsabilidades da Organização sobre os trabalhos em Espaços Confinados, no qual possibilita a asseguração de suas atividades, segundo a NR 33?
É responsabilidade da organização: 
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas no item 33.3.2 desta NR; 
b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições; 
c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados; 
d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; 
e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento; 
f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados; 
g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos; 
h) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e 
i) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento do disposto nesta NR. 

Conteúdo Programático Normativo

Objetivo e Definição;
Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
Reconhecimento, avaliação e controle de Riscos;
Funcionamento de equipamentos utilizados;
Procedimento e utilização da Permissão de Entrada e trabalho;
Noções de Resgate e primeiros socorros;
Legislação de segurança e saúde no trabalho;
Emergência e Salvamento;
Identificação dos espaços confinados;
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Análise Preliminar de Riscos (APR);
Sinalização; Medidas Técnicas de Prevenção;
Gestão de Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados;
Proceder à avaliação e controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
Prever a implantação de travas e bloqueios;
Programa de proteção respiratória;
Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
Medidas administra5tivas; Implementar procedimentos para trabalho em espaço confinado;
Medidas pessoais; Áreas classificada; Operação de salvamento;
Fonte: NR 33.

Normas e Regulamentos

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI;
NR 08 – Edificações;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço confinado — Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos.
OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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