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Operação de Máquinas Equipamentos em Mineração | EAD | Ao VIvo | 51793

O objetivo do treinamento é capacitar os profissionais designados a operação de equipamentos e máquinas em mineração, com prioridade em...


O CURSO

Nome Técnico: Treinamento de Operação de Máquinas e Equipamentos em Mineração - Código Exigência eSocial: 2209

Referência: 51793

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

2209 - Treinamento de Operação de Máquinas e Equipamentos em Mineração
O objetivo do treinamento é capacitar os profissionais designados a operação de equipamentos e máquinas em mineração, com prioridade em garantir a segurança dos trabalhadores e envolvidos nas atividades cujas apresentam riscos ocupacionais relacionadas à mineração.

Quem pode operar Equipamentos em Mineração?
Somente profissionais devidamente capacitados em segurança nas operações de máquinas e equipamentos e mineração, uma vez que dadas as circunstâncias da má utilização das máquinas ou comportamentos inadequados podem resultar em eventos indesejados como acidentes fatais.

NR 22 - 22.11 Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações
(...) 22.11.2 As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada instalados de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa da máquina ou equipamento e nem acarrete riscos adicionais;
c) possa ser acionado ou desligado, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental. (...)

Conteúdo Programático Normativo

2209 - Treinamento de Operação de Máquinas, Equipamentos em Mineração

Segurança e saúde nas atividades de Mineração;
Grau de risco;
As máquinas e equipamentos devem possuir proteção do operador contra exposição ao sol e chuva;
Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações;
Natureza das operações;
Nas operações de início de furos com marteletes pneumáticos deve ser usado dispositivo adequado para firmar a haste, vedada a utilização exclusiva das mãos;
Prevenção de acidentes;
Abertura Subterrâneas;
A implantação, operação e manutenção de instalações elétricas devem ser executadas somente por pessoa qualificada, que deve receber treinamento continuado em manuseio e operação de equipamentos de combate a incêndios e explosões;
Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Reconhecimento do ambiente de trabalho;
As máquinas e equipamentos, que ofereçam risco de tombamento, de ruptura de suas partes ou projeção de materiais, peças ou partes destas, devem possuir dispositivo de proteção ao operador;
Informação, Qualificação e Treinamento;
Vias e saídas de Emergência;
Proteção contra inundações;
É obrigatória a proteção de todas as partes móveis de máquinas e equipamentos ao alcance dos trabalhadores e que lhes ofereçam riscos;
Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas;
Orientação em serviço;
As máquinas e equipamentos operando em locais com riscos de queda de objetos e materiais devem dispor de proteção adequada contra impactos que possam atingir os operadores;
Ciclo de operações da mina;
Proteção contra Poeira Mineral;
Durante a manutenção de máquinas ou instalações elétricas, os ajustes e as características dos dispositivos de segurança não devem ser alterados;
Principais equipamentos e suas funções;
Tipo de máquina ou equipamento;
No caso de remoção das proteções para execução de manutenção ou testes, as áreas próximas deverão ser isoladas e sinalizadas até a sua recolocação para funcionamento definitivo do equipamento;
Operações com Explosivos e Acessórios;
Segurança nas operações de equipamentos;
EPIs e EPCs;
As máquinas e equipamentos, cuja área de atuação esteja devidamente sinalizada e isolada, estão dispensada de possuir sinal sonoro;
Ocorrendo defeitos em máquinas ou em instalações elétricas, estes devem ser comunicados à supervisão para a adoção imediata de providências;
Atmosfera explosiva;
Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais;
Equipamentos de segurança;
Movimentação de explosivos;
Acidentes e doenças profissionais relacionadas à Mineração;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Exercícios práticos;
Operações de Emergência;
É proibido utilizar máquinas e equipamentos como plataforma de trabalho, quando esses não tenham sido projetados, construídos ou adaptados com segurança para tal fim, e autorizado seu funcionamento por profissional competente;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada instalados de modo que:
Seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
Não se localize na zona perigosa da máquina ou equipamento e nem acarrete riscos adicionais; Possa ser acionado ou desligado, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
Não possa ser acionado ou desligado involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental;
Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de carvão;
A importância do conhecimento da tarefa;
A manutenção e o abastecimento de veículos e equipamentos devem ser realizados por trabalhador treinado, utilizando-se de técnicas e dispositivos que garantam a segurança da operação;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Fonte: NR 22.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT - Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

Nosso Diferencial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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Por Aluno/Grupo

CONSULTE

Validade Anual

16 Horas


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