CURSO NR 20 INTEGRAÇÃO
O Curso NR 20 Integração tem como finalidade preparar os empregados para cumprir os requisitos básicos de segurança contra riscos de acidentes relacionados à extração, produção, manuseio, armazenamento e manipulação de produtos inflamáveis e combustíveis. A capacitação visa proporcionar aos colaboradores conhecimentos práticos e teóricos sobre as melhores práticas em termos de segurança.
Quais os Requisitos Mínimos para o Projeto das Instalações Classes I, II e III a NR 20 preconiza?
No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
Descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
Planta geral de locação das instalações;
Características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
Plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
Identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.
ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.
Conteúdo Programático Normativo
As classes estabelecidas pela NR 20 são:
Instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação;
Transporte com gases inflamáveis acima de 1 t até 2 t e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³;
Classe I: Quanto a atividade:
Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória;
Gases inflamáveis: acima de 2 t até 60 t;
Líquidos Inflamáveis e/ou Combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³;
Classe II: Quanto à atividade:
Engarrafadoras de gases inflamáveis;
Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória;
Gases inflamáveis: acima de 60 t até 600 t;
Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³;
Classe III: Quanto à atividade;
Refinarias;
Unidades de processamento de gás natural;
Instalações petroquímicas;
Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool;
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória;
Gases inflamáveis: acima de 600 t;
Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
A organização que manipula e/ou armazena produtos químicos inflamáveis e combustíveis deve identificar a classe a que pertence;
Atendimento das exigências estabelecidas na NR 20;
Cada classe exige controle dos riscos e treinamentos específicos.
F: NR 20