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Projeto de Implantação da Brigada de Emergência | Elaboração de Projeto | 19263

O Projeto de Implantação da Brigada de Emergência tem como a finalidade abordar ações preventivas são fundamentais para evitar acidentes, por isso é tão importante treinar e capacitar todos os membros que.. Saiba Mais!


PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA

O Projeto de Implantação da Brigada de Emergência tem como a finalidade abordar ações preventivas são fundamentais para evitar acidentes, por isso é tão importante treinar e capacitar todos os membros que farão parte da brigada, sendo necessário que haja vigilância para garantir que as medidas de segurança estejam sendo cumpridas. Portanto, preparar os membros para possíveis riscos e emergências, e proporcionar um ambiente seguro para todos.

"23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes."
F: NR 23  


ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

Conteúdo Programático Normativo

Compete a Brigada de Pronto Atendimento:
Agir de maneira rápida, energética e consciente em situações de emergência;
Ajudar a inspecionar, de forma geral e periódica, os equipamentos de proteção;
Assessorar a direção na elaboração das ações de prevenção e combate a sinistros;
Atuar na evacuação do prédio em caso de sinistro;
Avaliar a gravidade da ocorrência de princípios de incêndio;
Conhecer todas as instalações da edificação;
Elaborar material informativo sobre prevenção e risco de sinistros;
Identificar os aspectos e impactos ambientais durante a ocorrência ou simulação de sinistros;
Inspecionar as rotas de fuga;
Manter a política de Prevenção e Combate ao Incêndio;
Promover exercícios de evacuação e combate ao incêndio;
Os brigadistas serão avaliados duas vezes por ano ou mais, pelo chefe da Brigada e Bombeiro Civil, nos seguintes quesitos:
A Diretoria de Engenharia é responsável pelo apoio administrativo e ao funcionamento da Brigada de Pronto Atendimento;
Comportamental – Participação, liderança, iniciativa, relacionamento e flexibilidade;
Durante o horário de expediente da Câmara/Empresa, o membro da Brigada de Pronto Atendimento deverá usar crachá de brigadista, camisa e/ou braçadeira para facilitar a identificação;
Considerações:
Na hipótese de ausência de Bombeiro Civil, poderá ser contratado um Técnico de Segurança do Trabalho e/ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para chefiar a Brigada de Pronto Atendimento;
O brigadista que não atingir pontuação favorável na avaliação não poderá participar do próximo processo seletivo para esta função e deverá ser substituído a qualquer tempo por outra pessoa apta para a função;
Compete ao Bombeiro Civil:
Atuação no resgate de pessoas em situações de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, quando da ocorrência de sinistro;
Avaliação dos riscos existentes;
Implementação do plano de combate e abandono com a interrupção de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo;
Inspeção periódica dos equipamentos de proteção e equipamentos de combate ao incêndio;
Intervenção em acidentes elétricos;
Prevenção de acidente por meio de acompanhamento da realização de determinadas atividades de risco, como solda;
Prevenção e combate ao incêndio;
O membro da Brigada de Pronto Atendimento deverá ter como requisitos:
Boa saúde física e mental;
Capacidade para a tomada de decisões;
Consciência de que a atividade se faz de maneira voluntária e motivada para o bom desempenho desta função;
Critério para resolver problemas;
Disposição de colaboração;
Pulso de mando e liderança;
Responsabilidade, iniciativa, formalidade, calma e cordialidade;
Vocação para o serviço e atitudes dinâmicas;
Compete ao chefe da Brigada de Pronto Atendimento:
Cumprir com as determinações do Programa da Atividade Jurídica Sustentável com a finalidade de atender os objetivos e metas ambientais;
Direcionar as atividades da Brigada de Emergência em suas atribuições diárias e durante a ocorrência de sinistros;
Organizar a Brigada de Emergência, com seus membros e funções;
Realizar reuniões periódicas com os membros da Brigada, bem como reuniões gerais;
Requerer à Diretoria a aquisição de equipamentos de proteção individual de combate ao incêndio e demais materiais afins;
Solicitar à Diretoria a realização de curso de formação e treinamento periódico aos membros da Brigada de Pronto Atendimento;
Submeter o Plano de Ações das Operações à Diretoria a qual está subordinada;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Normas e Regulamentos

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de controle médico de saúde ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndios – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.
OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

Nosso Diferencial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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