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Laudo Transporte Itens Perigosos | 30201570

O Laudo de Transporte de Itens Perigosos é um documento obrigatório para o transporte de cargas perigosas, conforme a Resolução ANTT nº 5232/2016. Este documento técnico é emitido por um profissional habilitado... Saiba Mais!


LAUDO TRANSPORTE ITENS PERIGOSOS

Nome Técnico: Execução de Verificação Técnica para Transporte de Itens Perigosos + Emissão do Relatório Técnico

 

Como é o Laudo de Transporte de Itens Perigosos?

O Laudo de Transporte de Itens Perigosos é um documento obrigatório para o transporte de cargas perigosas, conforme a Resolução ANTT nº 5232/2016. Este documento técnico é emitido por um profissional habilitado e nele contém informações como: identificação do produto perigoso, incluindo a classe de risco, o número ONU e o grupo de embalagem; identificação do veículo, incluindo a placa e o tipo de veículo; identificação do motorista, incluindo o nome, o CPF e a CNH; e as medidas de segurança a serem adotadas durante o transporte.
O transporte de cargas perigosas sem o laudo de transporte de itens perigosos é uma infração grave, sujeita a multa e apreensão do veículo.

Quais são as medidas de segurança que devem ser adotadas durante o transporte de cargas perigosas?

Durante o transporte de cargas perigosas, algumas medidas de segurança que devem ser adotadas incluem:

Identificação adequada: As embalagens devem estar corretamente identificadas com informações sobre o produto perigoso, classe de risco, número ONU e grupo de embalagem.

Sinalização: O veículo deve exibir os rótulos de risco e painéis de segurança conforme especificado pela regulamentação vigente.

Documentação: O motorista deve portar a documentação exigida, como o Laudo de Transporte de Itens Perigosos, a Ficha de Emergência e o Envelope para Emergências.

Equipamentos de segurança: É fundamental que o veículo esteja equipado com os dispositivos de segurança adequados, como extintores de incêndio, kit de emergência, EPIs e EPCs.

Treinamento: O motorista e demais envolvidos no transporte devem receber treinamento específico para lidar com situações de emergência e manuseio adequado das cargas perigosas.

Rota planejada: Deve-se escolher a rota mais segura e adequada para o transporte, evitando áreas sensíveis e populosas sempre que possível.

Manutenção preventiva: O veículo deve passar por manutenções regulares para garantir seu bom funcionamento durante o transporte.

Essas são algumas das medidas essenciais para garantir a segurança no transporte de cargas perigosas e prevenir acidentes.

Escopo Normativo

Identificação do Responsável Técnico;
Identificação do Emitente;
Identificação do Transportador;
Identificação do Expedidor;
Identificação do Destinatário;
Identificação do Produto Perigoso;
Classe de Risco;
Número ONU;
Grupo de Embalagem;
Risco Ambiental;
Quantidade Transportada;
Tipo de Embalagem;
Marcação e Rotulagem;
Documentação de Transporte;
Veículo Transportador;
Placa do Veículo;
Documentação do Veículo;
Condições Especiais de Transporte;
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
Medidas de Segurança durante o Transporte;
Procedimentos em Caso de Emergência;
Kit de emergência no veículo, contendo materiais necessários para o controle de vazamentos ou derramamentos;
Instruções Especiais de Manuseio;
Instruções Especiais de Armazenamento;
Incompatibilidades Químicas;
Compatibilidade entre o produto perigoso e a embalagem utilizada;
Sinalização do veículo de transporte de cargas perigosas;
Documentação do motorista, incluindo CNH e MOPP;
Identificação das áreas de armazenamento e manuseio dos produtos perigosos;
Normas de segurança estabelecidas para o transporte de cargas perigosas;
Informações Complementares.
 

Normas e Regulamentos

NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
NBR 10719 - Informação e documentação - Relatório técnico e/ou científico - Apresentação;
NBR 16746 - Segurança de máquinas - Manual de Instruções - Princípios gerais de elaboração
NBR 7503 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de emergência - Requisitos mínimos;
NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química;
NBR 7501 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminologia;
NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
NBR 10271 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de ácido fluorídrico;
NBR 16173 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) - Requisitos para capacitação de trabalhadores;
NBR 15481 - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Lista de verificação com requisitos operacionais referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
NBR 15480 - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência;
Norma Regulamentadora NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
Norma Regulamentadora NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Norma Regulamentadora NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
Norma Regulamentadora NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerados necessários.  Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações.  Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou Parâmetros Técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes deverão realizar as devidas aplicações e atendimentos em conformidade com as leis e decretos aplicáveis.

NOTA:  Conforme Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até os dados atuais.


Nosso Diferencial

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