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APRECIAÇÃO DE RISCOS NR 12 | 11054

A Apreciação de Riscos NR 12 é um processo que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em máquinas e equipamentos industriais, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que os operam e das pessoas que estão ao seu redor.


APRECIAÇÃO DE RISCOS NR 12

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE APRECIAÇÃO DE RISCOS NR 12
A Apreciação de Riscos NR 12 é um processo que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em máquinas e equipamentos industriais, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que os operam e das pessoas que estão ao seu redor.

A NR 12 é uma norma regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho em máquinas e equipamentos. A apreciação de riscos é uma das medidas recomendadas pela NR 12 para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

O processo de apreciação de riscos NR 12 inclui a análise da estrutura, funcionamento e interação do equipamento com o ambiente e com o trabalhador. Com base nessa análise, são identificados os riscos presentes e é elaborado um plano de ação para mitigá-los ou eliminá-los. Esse processo deve ser conduzido por profissionais especializados e capacitados, seguindo as diretrizes e metodologias estabelecidas pela NR 12.


Conteúdo Programático Normativo

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Arranjo físico e instalações; Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada; Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência; Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais; Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização; Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Aspectos ergonômicos; Capacitação;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Análise das características e dos componentes das máquinas e equipamentos;
Identificação dos riscos envolvidos na operação, incluindo riscos mecânicos, elétricos, ergonômicos, de queda, de incêndio, entre outros;
Avaliação da gravidade dos riscos identificados e do potencial de ocorrência de acidentes;
Definição de medidas de controle e prevenção para reduzir ou eliminar os riscos identificados;
Elaboração de um plano de ação para implementação das medidas de controle;
Verificação da eficácia das medidas implementadas e monitoramento contínuo dos riscos associados à operação das máquinas e equipamentos.
F: NR 12

Referências Normativas

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 14159 – Segurança das máquinas — Requisitos de higiene para o projeto das máquinas;
ABNT NBR 14153: Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR NM ISO 13853: Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

Nosso Diferencial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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APRECIAÇÃO DE RISCOS NR 12 | 11054

Por CNPJ/Equipamento

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