SAIBA MAIS SOBRE O CURSO
Descrição Técnica: CURSO CAPACITAÇÃO E SEGURANÇA NR-12 NA OPERAÇÃO E EXTRAÇÃO DE CALDO
Referência: 103184
Treinamento Profissionalizante Noções Básicas - Referência: 103184
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso NR-12 Extração de Caldo
O curso tem como objetivo capacitar os operadores de máquinas de preparação e extração de caldos em suas fases, visando, fundamentalmente, a segurança e saúde no ambiente laboral e melhorar os resultados na operação de equipamentos.
O que é a Extração de Caldo?
A extração do caldo da cana consiste no processo físico de separação da fibra, sendo feito, fundamentalmente, por meio de dois processos: moagem ou difusão. Na extração por moagem, a separação é feita por pressão mecânica dos rolos da moenda sobre o colchão de cana desfibrada.
ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.
Conteúdo Programático Normativo
Termo e definições;
Aparelhagem;
Verificação da pressão;
Processos:
Processo de Extração do Caldo por Moendas;
Processo de moagem;
Processos do rolo de pressão;
Propriedades da Cana-de-açúcar;
Conjuntos de rolos de moenda;
Transmissão por sistema hidráulico;
Cuidados na Extração de sacarose;
Segurança na Operação de Turbinas a vapor;
Eficiência das Moendas;
Extração do caldo por difusão;
Castelos e Mancais;
Bagaceira, Pentes e Rolos;
Embebição;
Prensa Hidráulica Automática;
Determinação do Peso do Bolo Úmido (PBU).
Comandos:
Comandos elétricos ou interfaces de segurança;
Controlador configurável de segurança – CCS;
Controlador lógico programável - CLP de segurança;
Contatos espelho;
Contatos mecanicamente ligados;
Controles;
Dispositivos:
Dispositivo de acionamento bimanual (também conhecido como dispositivo de comando bimanual);
Dispositivo de ação continuada (também conhecido como dispositivo de comando sem retenção);
Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo (também conhecido como dispositivo de comando limitador de movimento);
Dispositivo de intertravamento e restrição mecânica;
Dispositivo inibidor ou defletor e limitador;
Dispositivo de obstrução e mecânicos;
Dispositivo mecânico de intertravamento e validação;
Dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança;
Distância de segurança;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.