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PAM – Plano de Ajuda Mútua | 10915

O Plano de Ajuda Mútua tem como finalidade estabelecer diretrizes para as empresas e entidades públicas regularmente abrangidas por ele... Saiba Mais!


PAM – PLANO DE AJUDA MÚTUA

O Plano de Ajuda Mútua tem como finalidade estabelecer diretrizes para as empresas e entidades públicas regularmente abrangidas por ele, visando à adoção de ações em conjunto que permitam o controle eficaz de desastres que possam ocorrer em instalações terrestres e aquáticas, na área de influência dessas instalações, para evitar, interromper ou reduzir os danos ao Meio Ambiente, ao patrimônio das empresas e às comunidades próximas.

Quais algumas das Diretrizes estabelecidas na NR 29 para a Elaboração do Plano de Ajuda Mútua?
A administração do porto organizado e os responsáveis pelas instalações portuárias devem compor, inclusive com os atores externos ao porto, um Plano de Ajuda Mútua - PAM.
Na área do porto organizado, a autoridade portuária deverá instituir e organizar o PAM, que deve ser composto por todos os operadores portuários e instalações portuárias sob sua jurisdição.
O OGMO deve participar do PAM em que houver escalação de trabalhadores portuários avulsos.
Os membros do PAM devem compor um sistema comum de comunicação e participar com recursos humanos e materiais para atendimento a emergências.
Cada membro do PAM deverá designar um representante técnico.

Conteúdo Programático Normativo

Situações de Abrangência:
Incêndio ou explosão; Vazamento de produtos perigosos;
Queda de homem ao mar; Condições adversas de tempo que afetam a segurança das operações portuárias;
Poluição ou acidente ambiental; Socorro a acidentado;
Plano De Ajuda Mútua – PAM:
Escopo; Abrangências; Apresentação; Área Fria;
Área Morna; Área Quente; Áreas Ecologicamente Sensíveis;
Aspectos Institucionais; Centro de Ação de Emergência (CAE);
Centro de Controle de Emergência (CCE); Definições;
Emergência Tipo 01; Emergência Tipo 02; Emergência Tipo 03;
Plano de Auxílio Mútuo (PAM);
Plano de Controle de Emergência do Porto (PCE);
Ponto de Encontro; Rota de Fuga;
PAM – Plano de Ajuda Mútua NR 29;
Estrutura Organizacional do Plano:
Ações a serem desenvolvidas decorrentes dos cenários emergenciais;
Ações comuns das empresas e órgãos envolvidos no PAM;
Administrador do PAM do Porto Organizado;
Assessor de comunicação; Coordenador;
Coordenador da Guarda Portuária;
Coordenador de segurança da SOPH e Órgão Gestor da Mão de Obra-OGMO;
Coordenador do Plano; Coordenador geral; Empilhamento;
Etapas de responsabilidade das empresas do porto;
Fluxograma para os atendimentos emergenciais;
Gestão do Plano; Grupo de Combate à Poluição;
Grupo de Mídia; Grupo Econômico;
Grupo Operacional; Grupo Técnico; Integrantes;
Líder operacional; Navegação; Níveis de emergência;
Órgão Gestor da Mão-de-Obra (OGMO);
Operador Portuário; Relação de telefones dos responsáveis pelo PAM do porto organizado;
Responsabilidade da empresa sob sinistro; Responsabilidades;
Responsáveis técnicos pela elaboração do PAM;
Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Sociedade de Portos e Hidrovias;
Socorro; Socorro e Carvalho; Subgrupos de Coordenação;
Treinamento e simulados; Disposições finais;
Aprovação; Conclusão; Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
F: NR 29

Normas e Regulamentos

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança de Saúde no Trabalho Portuário;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos.
OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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