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Curso NR-35 EAD | Treinamento | Ao Vivo | Sempresencial | Online | 29705

O Objetivo do Curso NR-35 EAD visa fornecer conhecimentos conforme a Norma Regulamentadora NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.


O CURSO

Curso NR-35 EAD
O Objetivo do Curso NR-35 EAD visa fornecer conhecimentos conforme a Norma Regulamentadora NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.

O que é Trabalho em Altura?
Atividade executada acima de 2 metros do piso referência, plataformas, escadas ou andaimes na Norma Regulamentadora NR-35 ela determina que todos os trabalhados em altura deve-se contar com planejamento organização, e execução cuidadosas, garantindo sempre o máximo de segurança e saúde para todos os colaboradores envolvidos.


ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

Conteúdo Programático Normativo

Conceitos e práticas gerais de trabalho em altura;
Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança;
Funcionamento de equipamentos de segurança;
Inspeção dos equipamentos e itens de segurança;
Tipos de recursos utilizados;
Tipos de trabalho em altura Escadas móveis Escadas marinheiro;
Andaimes;
Plataformas suspensas;
Plataformas elevatórias;
Balancim;
Passarelas para telhado;
Riscos associados ao trabalho em altura;
Benefícios da prevenção de acidentes do trabalho em altura;
Acesso ao local de trabalho em altura;
Tipos de riscos de acesso ao local de trabalho em altura;
Responsabilidades para a liberação Responsáveis pela liberação;
Procedimentos de liberação;
Permissão para realização da atividade;
Medidas de controle;
Plano de emergência;
Resgate em Altura;
NR-35 Medidas de Proteção Contra Altura;
Primeiros Socorros.

Responsabilidades do Empregador:

De acordo com a NR-35:
a) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
b) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
c) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
d) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
e) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
f) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
g) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
h) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
i) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma;
k) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

Responsabilidades dos Trabalhadores:

De acordo coma NR-35:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
c) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

Nosso Diferencial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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