CURSO DE NR 33
O Curso de NR 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados tem como objetivo capacitar e orientar os profissionais que realizam atividades em áreas de espaço confinado, instruindo-o sobre os procedimentos de segurança, métodos de prevenção de acidentes, bem como os episódios de emergência possíveis e seus métodos de resposta.
Área de Espaço Confinado, o que é?
São locais de caráter prisioneiro, difícil acesso aonde se vê a necessidade da realização de determinada tarefa, contudo exige todos os cuidados para evitar acidentes. Os colaboradores que realizam atividades em espaços confinados necessitam ser devidamente treinados para preservar a integridade dos trabalhadores, além de possuir o conhecimento necessário para realizar procedimentos de emergência em casos de acidentes.
Normas e Regulamentos
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16577 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
OBSERVAÇÕES
Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.
Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.
NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.
Nosso Diferencial
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.
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