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1301 - Treinamento para Operador de Caldeira | EAD | Ao Vivo | 35752

O Curso Operador de Caldeira, Autoclave e Vaso de Pressão NR 13 tem como principal objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a operação de caldeiras, autoclave e vaso de pressão no que desrespeito aos aspectos relacionados à instalação, à inspeção, à operação e manutenção de caldeiras, autoclaves e vasos de ...


O CURSO

O Treinamento para Operador de Caldeira tem como principal objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a operação de caldeiras, autoclave e vaso de pressão no que desrespeito aos aspectos relacionados à instalação, à inspeção, à operação e manutenção de caldeiras, autoclaves e vasos de pressão, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O que são Caldeiras?
As Caldeiras são recipientes metálicos, de tamanhos variados, criados com o objetivo de aquecer líquidos, produzir vapor, cocção de alimentos, etc.

Conteúdo Programático Normativo

ANEXO I
CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
A. Caldeiras
A1 Condições Gerais
A1.1 Para efeito da NR­13, é considerado operador de caldeira aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item A1.5 deste Anexo;
b) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR­13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
A1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.
A1.3 O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2 deste Anexo;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional, conforme item A1.5;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
A1.4 Os responsáveis pelo Treinamento de Segurança na Operação de  Caldeiras  estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item A1.3 deste Anexo.

A1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
A1.6 O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
A1.7 Deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de caldeiras quando:
a) ocorrer modificação na caldeira;
b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira;
c) houver recorrência de incidentes.
A1.8 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item A2 deste Anexo.

A2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras
1. Noções de física aplicada;
1.1 Pressão;
1.1.1 Pressão atmosférica;
1.1.2 Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 Pressão interna em caldeiras;
1.1.4 Unidades de pressão;
1.2 Transferência de calor;
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 Modos de transferência de calor;
1.2.3 Calor específico e calor sensível;
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 Termodinâmica;
1.3.1 Conceitos;
1.3.2 Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 Mecânica dos Fluidos;
1.4.1 Conceitos Fundamentais
1.4.2 Pressão em Escoamento;
1.4.3 Escoamento de Gases;
2. Noções de química aplicada;
2.1 Densidade;
2.2 Solubilidade;
2.3 Difusão de gases e vapores;
2.4 Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) ­ Definição de pH;
2.5 Fundamentos básicos sobre corrosão;
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros;
4. Caldeiras ­ considerações gerais;
4.1 Tipos de caldeiras e suas utilizações;
4.1.1 Caldeiras flamotubulares;
4.1.2 Caldeiras aquatubulares;
4.1.3 Caldeiras elétricas;
4.1.4 Caldeiras a combustíveis sólidos;
4.1.5 Caldeiras a combustíveis líquidos;
4.1.6 Caldeiras a gás;
4.2 Acessórios de caldeiras;
4.3 Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras;
4.3.1 Dispositivo de alimentação;
4.3.2 Visor de nível;
4.3.3 Sistema de controle de nível;
4.3.4 Indicadores de pressão;
4.3.5 Dispositivos de segurança;
4.3.6 Dispositivos auxiliares;
4.3.7 Válvulas e tubulações;
4.3.8 Tiragem de fumaça;
4.3.9 Sistema Instrumentado de Segurança;
5. Operação de caldeiras;
5.1 Partida e parada;
5.2 Regulagem e controle;
5.2.1 De temperatura;
5.2.2 De pressão;
5.2.3 De fornecimento de energia;
5.2.4 Do nível de água;
5.2.5 De poluentes;
5.2.6 De combustão;
5.3 Falhas de operação, causas e providências;
5.4 Roteiro de vistoria diária;
5.5 Operação de um sistema de várias caldeiras;
5.6 Procedimentos em situações de emergência;
6. Tratamento de água de caldeiras;
6.1 Impurezas da água e suas consequências;
6.2 Tratamento de água de alimentação;
6.3 Controle de água de caldeira;
7. Prevenção contra explosões e outros riscos;
7.1 Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde;
7.2 Riscos de explosão;
7.3 Estudos de caso;
8. Legislação e normalização;
8.1 Norma Regulamentadora 13 ­ NR­13;
8.2 Categoria de Caldeiras;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT - Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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