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Curso Nova NR 35 | EAD | Ao Vivo | Presencial | Treinamento | Curso | 182088

O Curso Nova NR 35, tem como intuito os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento...


O CURSO

Nome Técnico: Curso Capacitação Nova NR 35 

Referência: 182088

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Nova NR 35
O Curso Nova NR 35, tem como intuito os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Como deve ser a Validade da Permissão de Trabalho em Altura?
A Permissão de Trabalho tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

NR 35.4 – Autorização, Capacitação e Aptidão
[...] Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador autorizado pela organização. 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da organização.
35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar
a) a atividade que será desenvolvida pelo trabalhador;
b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e
c) a aptidão para desempenhar a atividade.
35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR 1. [...]

[...] 35.4.4 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; e
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.4.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. [...]

Conteúdo Programático Normativo

Curso Nova NR 35

O treinamento inicial, com carga horária mínima de oito horas, deve ser realizado antes de iniciar a atividade e contemplar:

Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Responsabilidades; Campo de aplicação;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura; e
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
Planejamento e Organização;
Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado;
Planejamento do trabalho devem ser adotados, de acordo com a hierarquia:
Medidas para evitar o trabalho em altura;
Planejamento, Organização e Execução;
Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores;
Medidas que minimizem as consequências da queda;
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão;
Análise de riscos;
Isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho;
Sistemas e pontos de ancoragem;
Condições meteorológica adversas;
Risco de queda de materiais e ferramentas;
Necessidade de sistema de comunicação;
Sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
Competências e responsabilidades;
Permissão de trabalho:
Disposições e medidas estabelecidas na análise de risco;
Relação de todos os envolvidos;
Sistema de Proteção contra quedas:
Ser adequado à tarefa a ser executada;
Profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho;
Sistema de Proteção coletiva contra quedas – SPCQ
Sistema de Proteção Individual contra quedas – SPOQ;
Emergência e Salvamento;
A organização deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura;
A organização deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas às emergências.
Fonte: NR 35.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

Nosso Diferencial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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Por Aluno/Grupo

CONSULTE

Validade Anual

08 Horas


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