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Curso NR 5 | EAD | Presencial | Ao Vivo | Treinamento | Curso | 35475

O Curso NR 5 tem como objetivo instruir e conscientizar quanto aos assuntos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes...

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Curso NR 5


NOME TÉCNICO: CURSO CAPACITAÇÃO INTERPRETAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA NR 05


ATENÇÃO: 
O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.


Curso NR 5
O Curso NR 5 tem como objetivo instruir e conscientizar quanto aos assuntos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O que é CIPA?
Cipa é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes composta por representantes designados pelo empregador e aprovados pelo MTE com a função de proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa.

A empresa deve contar com a CIPA quando ela apresenta quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores.
A norma que regulamenta a necessidade da CIPA é a NR5.
Vale lembrar que, independentemente do tipo de risco que a empresa possa oferecer ao trabalhador, ela é obrigada a ter uma comissão de prevenção de acidentes quando atinge o número de trabalhadores determinados pela lei.

Diferencial
Conteúdo Programático Normativo

Objetivo do Cipa;
Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
Coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão
Campo de Aplicação;
Constituição do Cipa;
Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
Treinamento conforme a NR 05;
A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse;
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
Processo Eleitoral do CIPA;
Dimensionamento de CIPA;
Agrupamento - CNAE;
Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
Processo eleitoral;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota;
Constituição e estruturação;
Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
As Atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à Segurança e Saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Atribuições do membro da CIPA – NR 5;
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (versão 2.0);
Complementos:
Constituição e estruturação;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Processo eleitoral;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços;
Avaliação Teórica e Prática;
Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse;
Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
Certificado de Participação.
Fonte: NR 05.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Nosso Diferencial

DESCRIÇÃO TÉCNICA: CURSO CAPACITAÇÃO INTERPRETAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA NR 05 

Capítulo 01: Objetivo do Cipa (2h);
Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
Coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão

Capítulo 02: Campo de Aplicação (3h);
Constituição do Cipa;
Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

Capítulo 03: Treinamento conforme a NR 05 (2h e 30min);
A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse;
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
Processo Eleitoral do CIPA;
Dimensionamento de CIPA;
Processo eleitoral;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota;

Capítulo 04: Constituição e estruturação (3h);
Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

Capítulo 05: As Atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (2h e 30min);
Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à Segurança e Saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Atribuições do membro da CIPA – NR 5;

Capítulo 06: Constituição e estruturação (3h);
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo.

Capítulo 07: Processo eleitoral (2h e 30min);
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;

Capítulo 08: CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços (1h e 30min);
Avaliação Teórica e Prática;
Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse;
Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
Certificado de Participação.

OBSERVAÇÕES

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Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.