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Treinamento Inicial NR 30 | Periódico | Treinamento | EAD | Presencial | 177307

O Treinamento Inicial ou Periódico de Capacitação NR 30, segue requisitos conforme NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário –  que se aplicam aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços. NR 30.2.1.1 Aos trabalhadores das embarcações classificadas como comerciais de pesca aplica-se apenas o Anexo desta,  sem prejuízo das disposições previstas nas demais normas regulamentadoras. NR 30.2.2 A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga a organização do cumprimento das demais Normas Regulamentadoras gerais e especiais, de outras disposições legais com relação à matéria e, ainda, daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.


O CURSO

Nome Técnico: Treinamento Inicial ou Periódico de Capacitação NR 30 – 04 horas

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas - Referência: 177307

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
O Treinamento Inicial ou Periódico de Capacitação NR 30, segue requisitos conforme NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário –  que se aplicam aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.
NR 30.2.1.1 Aos trabalhadores das embarcações classificadas como comerciais de pesca aplica-se apenas o Anexo desta,  sem prejuízo das disposições previstas nas demais normas regulamentadoras.
NR 30.2.2 A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga a organização do cumprimento das demais Normas Regulamentadoras gerais e especiais, de outras disposições legais com relação à matéria e, ainda, daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

NR 30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicam as Normas Regulamentadoras nº 10 (NR-10), 13 (NR-13) e 23 (NR-23), desde que apresentados os certificados de classe.

NR 30.3 Diretos e deveres
:
NR 30.3.1 Cabe ao empregador ou equiparado, além das obrigações previstas no item 1.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), designar formalmente e capacitar no mínimo um tripulante efetivamente embarcado como responsável pela aplicação desta NR. 30.3.2 Cabe aos trabalhadores, além do previsto no item 1.4 da NR-01, informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações - GSSTB, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir fatores de risco para o trabalhador ou para a embarcação.

NR 30.4 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário - PGRTA:
NR 30.4.1. O empregador ou equiparado deve elaborar e implementar o PGRTA, por embarcação, nos termos da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e do disposto nesta NR, com base nas necessidades e peculiaridades das atividades aquaviárias.
NR 30.4.1.1 A elaboração do PGRTA não dispensa a organização de elaborar e implementar o PGR em seus estabelecimentos, nos termos da NR-01.


ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

Conteúdo Programático Normativo

Objetivo;
Campo de aplicação;
Direitos e deveres;
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário - PGRTA;
Proteção à saúde;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA ;
Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações - GSSTB;
Alimentação;
Camarotes;
Salões de Refeições e Locais de Recreio;
Cozinha;
Instalações Sanitárias;
Locais para Lavagem, Secagem e Guarda de Roupas de Trabalho;
Segurança na Manutenção em Embarcação em Operação;
Movimentação de Carga;
Máquinas e Equipamentos;
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho;
Acesso à embarcação;
Disposições Gerais de Segurança e Saúde;
Glossário;
Quadro Estatístico de Acidentes;
Padrões Mínimos Básicos nos Exames Médicos;
Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção;
Internacional Sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW);
Pesca Comercial;
Fonte: NR 30

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Conhecimento das Atividades;
Proteção contra incêndios, prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Desenvolvimento de Habilidades;
Como administrar, gerenciar o tempo de trabalho e como controlar a mente enquanto trabalha;
PE - Plano de Emergência;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Causas de acidente de trabalho e Consequências da Habituação do Risco;
APR - Análise Preliminar de Riscos;
Noções sobre Árvore de Falhas e Causas;
PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos;
Riscos Ergonômicos, análise de posto de trabalho, entendimentos sobre ergonomia;
Padrão de Comunicação e Perigo HCS - Hazard Communiccation Standard - OSHA;

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Transcrição das Evidências;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

Nosso Diferencial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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Por Aluno/Grupo

CONSULTE

Validade Anual

04 Horas


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