O Curso
Nome Técnico: Curso Capacitação Doenças Profissionais e do Trabalho Classificação dos Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 - Anexo IV
Referência: 167719
Curso Doenças Profissionais Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 - Anexo 4
O Curso tem por finalidade classificar os riscos, doenças profissionais e do trabalho referentes as atividades exercidas em todo processo produtivo do trabalhador, avaliando seu tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde.
O que são os Agentes Físicos, Químicos e Biológicos?
São todos os riscos que causam danos a saúde e integridade física ao trabalhador, levando em consideração seu tempo de exposição no ambiente:
Agentes Físicos: Ruídos, Vibrações, Radiações Ionizantes, Temperaturas Anormais e Pressões Atmosféricas Anormais.
Agentes Químicos: Arsênio e sues compostos, Asbestos, Benzeno e seus compostos tóxicos, Berílio e seus compostos tóxicos, Bromo e seus compostos tóxicos, Cádmio e seus compostos tóxicos, Carvão Mineral e seus Derivados, Chumbo e seus compostos tóxicos, Cloro e seus compostos tóxicos, Cromo e seus Compostos Tóxicos, Dissulfeto de Carbono, Fósforo e seus compostos tóxicos, IDO, Manganês e seus Compostos, Mercúrio e seus compostos, Níquel e seus compostos Tóxicos, Petróleo, Xisto Betuminoso, Gás Natural e seus Derivados, Sílica Livre e Outras Substâncias Químicas.
Agentes Biológicos: Microorganismos e Parasitas Infecto-Contagiosos Vivos e suas, Associação de Agentes, Físicos, Químicos e Biológicos: mineração subterrânea, atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas.
Conteúdo Programático Normativo
Doenças Profissionais e as Doenças do Trabalho:
As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem sequelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o artigo 104 deste Regulamento.
Anexo IV
Classificação dos Agentes Nocivos
A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde será comprovada pela descrição:
I - das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho;
II - de todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso I; e
III - dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato;
Equipamentos utilizados para medição qualitativa e quantitativa:
Anamômetro;
Decibelímetro;
Luxímetro;
Explosímetro;
Dosímetro;
Sanômetro;
Audiodosímetro;
Bomba gravimétrica;
Detector de gases;
Dosímetro de vibração humana;
Dosímetro de radiação;
Medidores de vibração;
Contador Giger;
Higrômetro;
Monitor de IBTH (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo);
Agente Nocivo;
Agentes Químicos e Tempo de Exposição:
Arsênio e sues compostos (25 Anos):
a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;
b) metalurgia de minérios arsenicais;
c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;
d) fabricação e preparação de tintas e lacas;
e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;
f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;
g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.
Asbestos (20 Anos):
a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
c) fabricação de produtos de fibrocimento;
d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.
Benzeno e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) produção e processamento de benzeno;
b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;
c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;
d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;
e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;
f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.
Berílio e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração, trituração e tratamento de berílio;
b) fabricação de compostos e ligas de berílio;
c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;
d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos;
f) utilização do berílio na indústria aeroespacial.
Bromo e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
Cádmio e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;
b) fabricação de compostos de cádmio;
c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;
d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;
e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;
f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.
Carvão Mineral e seus Derivados (25 Anos):
a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;
b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;
d) produção de coque.
Chumbo e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração e processamento de minério de chumbo;
b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;
c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;
d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;
g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;
h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
i) utilização de chumbo em processos de soldagem;
j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
l) fabricação de pérolas artificiais;
m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.
Cloro e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;
b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);
c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);
d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;
e) fabricação de policloroprene;
f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.
Cromo e seus Compostos Tóxicos (25 Anos):
a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;
b) fabricação de ligas de ferro-cromo;
c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;
d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;
e) soldagem de aço inoxidável.
Dissulfeto de Carbono (25 Anos):
a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;
b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom);
c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;
d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono.
Fósforo e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;
b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);
c) fabricação de munições e armamentos explosivos.
IDO (25 Anos):
a) fabricação e emprego industrial do iodo.
Manganês e seus Compostos (25 Anos):
a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;
b) fabricação de ligas e compostos de manganês;
c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;
d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;
e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;
f) utilização de eletrodos contendo manganês;
g) fabricação de tintas e fertilizantes.
Mercúrio e seus compostos (25 Anos):
a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;
b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;
d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;
e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;
f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;
g) utilização como agente catalítico e de eletrólise;
h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;
i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;
j) recuperação do mercúrio;
l) amalgamação do zinco;
m) tratamento a quente de amálgamas de metais;
n) fabricação e aplicação de fungicidas.
Níquel e seus compostos Tóxicos (25 Anos):
a) extração e beneficiamento do níquel;
b) niquelagem de metais;
c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.
Petróleo, Xisto Betuminoso, Gás Natural e seus Derivados (25 Anos):
a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas;
b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.
Sílica Livre (25 Anos):
a) extração de minérios a céu aberto;
b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;
c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;
d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;
e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;
f) fabricação de vidros e cerâmicas;
g) construção de túneis;
h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.
Outras Substâncias Químicas (25 Anos):
Grupo I - Estireno; Butadieno-Estireno; Acrilonitrila; 1-3 Butadieno; Cloropreno; Mercaptanos, N-Hexano, Diisocianato De Tolueno (Tdi); Aminas Aromáticas.
a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
b) fabricação e recauchutagem de pneus.
Grupo II - Aminas Aromáticas, Aminobifenila, Auramina, Azatioprina, Bis (Cloro Metil) Éter, 1-4 Butanodiol, Dimetanosulfonato (Mileran), Ciclofosfamida, Cloroambucil, Dietilestil-Bestrol, Acronitrila, Nitronaftilamina 4-Dimetil-Aminoazobenzeno, Benzopireno, Beta-Propiolactona, Biscloroetileter, Bisclorometil, Clorometileter, Dianizidina, Diclorobenzidina, Dietilsulfato, Dimetilsulfato, Etilenoamina, Etilenotiureia, Fenacetina, Iodeto De Metila, Etilnitrosuréias, Metileno-Ortocloroanilina (Moca), Nitrosamina, Ortotoluidina, Oxime-Talona, Procarbazina, Propanosultona, 1-3-Butadieno, Óxido De Etileno, Estilbenzeno, Diisocianato De Tolueno (Tdi), Creosoto, 4-Aminodifenil, Benzidina, Betanaftilamina, Estireno, 1-Cloro-2, 4 - Nitrodifenil, 3-Poxipro-Pano.
a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);
b) fabricação de fibras sintéticas;
c) sínteses químicas;
d) fabricação da borracha e espumas;
e) fabricação de plásticos;
f ) produção de medicamentos;
g) operações de preservação da madeira com creosoto;
h) esterilização de materiais cirúrgicos.
Agentes Físicos e seus limites de tolerância:
Agentes Físicos:
Ruído (25 Anos):
a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.882, de 18.11.2003, DOU 19.11.2003)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"a) exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis."
Vibrações (25 Anos):
a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
Radiações Ionizantes (25 Anos):
a) extração e beneficiamento de minerais radioativos;
b) atividades em minerações com exposição ao radônio;
c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes;
d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas;
e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
f) fabricação e manipulação de produtos radioativos;
g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.
Temperaturas Anormais (25 Anos):
a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria nº 3.214/78.
Pressão atmosférica anormal (25 Anos):
a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;
b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido;
c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.
Agentes Biológicos e Tempo de Exposição:
Microorganismos e Parasitas Infecto-Contagiosos Vivos e suas Toxinas (25 Anos):
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS 25 ANOS"
a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
f) esvaziamento de biodigestores;
g) coleta e industrialização do lixo.
Associação de Agentes:
Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição. (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.882, de 18.11.2003, DOU 19.11.2003)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES: Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas."
Físicos, Químicos e Biológicos (20 Anos):
a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.
Físicos, Químicos e Biológicos (15 Anos):
a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
Fonte: Decreto n°3048.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT - Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.