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Curso de Caldeira - NR-13 | 301521

O curso tem como objetivo abordar os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de Caldeiras a Vapor, Vasos de Pressão, Tubulações de Interligação e Tanques Metálicos de Armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhado...


CURSO DE CALDEIRA

Nome Técnico: Curso Aperfeiçoamento Segurança na Operação de Caldeira - NR 13  

O que é o curso de Caldeira NR 13?
O curso de Caldeira NR 13 é uma capacitação essencial para profissionais que atuam na operação e manutenção de caldeiras industriais. A NR 13 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para esses equipamentos, visando a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
Durante o curso, os participantes aprendem sobre os princípios de funcionamento das caldeiras, as técnicas de operação segura, as medidas de prevenção de acidentes e os procedimentos de manutenção adequados. Além disso, são abordadas as questões legais e normativas relacionadas à NR 13, garantindo que os profissionais estejam atualizados e em conformidade com a legislação vigente.
A capacitação em Caldeira NR 13 é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho e evitar riscos tanto para os colaboradores quanto para a empresa. Ao realizar o curso, os profissionais estarão aptos a identificar e corrigir possíveis problemas nas caldeiras, além de estarem preparados para lidar com situações de emergência.
Portanto, investir na capacitação em Caldeira NR 13 é uma decisão inteligente para empresas que possuem caldeiras industriais em suas instalações. Além de cumprir com as exigências legais, a empresa estará proporcionando um ambiente de trabalho seguro e protegido para seus colaboradores.

O que é a caldeira perante a NR 13?
A caldeira é um equipamento utilizado em diversos segmentos industriais, como petroquímico, alimentício e têxtil, para produzir vapor que é utilizado em processos produtivos. A NR 13 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança na operação de caldeiras e vasos de pressão. 
De acordo com a NR 13, a caldeira deve ser projetada, construída, instalada e operada de acordo com as normas técnicas aplicáveis. Além disso, é obrigatório realizar inspeções periódicas para garantir que o equipamento esteja em boas condições de funcionamento e evitar acidentes. 
A norma também estabelece requisitos para a qualificação dos profissionais que atuam na operação das caldeiras, como a necessidade de treinamentos específicos e a obrigatoriedade de possuir certificados de capacitação. 
Portanto, a caldeira perante a NR 13 é um equipamento que deve ser tratado com seriedade e responsabilidade, garantindo a segurança dos trabalhadores e a eficiência dos processos produtivos.

Conteúdo Programático Normativo

B1.8 - A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item B2.
B2 - Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo;
1. Noções de física aplicada.
1.1 - Pressão;
1.1.1 - Pressão atmosférica;
1.1.2 - Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 - Pressão interna, pressão externa e vácuo;
1.1.4 - Unidades de pressão;
1.2 - Transferência de calor.
1.2.1 - Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 - Modos de transferência de calor;
1.2.3 - Calor específico e calor sensível;
1.2.4 - Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 - Termodinâmica.
1.3.1 - Conceitos;
1.3.2 - Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 - Mecânica dos Fluidos.
1.4.1 - Conceitos Fundamentais;
1.4.2 - Pressão em Escoamento;
1.4.3 - Tipos de Escoamento: Laminar e Turbulento;
1.4.4 - Escoamento de Líquidos: Transferência por Gravidade, Diferença de pressão, Sifão;
1.4.5 - Perda de Carga: Conceito, rugosidade, acidentes;
1.4.6 - Princípio de Bombeamento de Fluidos;
2. Noções de química aplicada.
2.1 - Densidade;
2.2 - Solubilidade;
2.3 - Difusão de gases e vapores;
2.4 - Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) ­ Definição de pH;
2.5 - Fundamentos básicos sobre corrosão;
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável;
4.1 - Acessórios de tubulações;
4.2 - Acessórios elétricos e outros itens;
4.3 - Aquecedores de água;
4.4 - Bombas;
4.5 - Caldeiras (conhecimento básico);
4.6 - Compressores;
4.7 - Condensador;
4.8 - Desmineralizador;
4.9 - Esferas;
4.10 - Evaporadores;
4.11 - Filtros;
4.12 - Lavador de gases;
4.13 - Reatores;
4.14 - Resfriador;
4.15 - Secadores;
4.16 - Silos;
4.17 - Tanques de armazenamento;
4.18 - Torres;
4.19 - Trocadores calor;
4.20 - Tubulações industriais;
4.21 - Turbinas a vapor;
4.22 - Injetores e ejetores;
4.23 - Dispositivos de segurança;
4.24 - Outros;
5. Instrumentação.
6. Operação da unidade.
6.1 - Descrição do processo;
6.2 - Partida e parada;
6.3 - Procedimentos de emergência;
6.4 - Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente;
6.5 - Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
6.6 - Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
7. Legislação e normalização.
7.1 - Norma Regulamentadora nº13, ­NR­-13;
7.2 - Categorias de vasos de pressão;

ANEXO I
CAPACITAÇÃO DE PESSOAL.
A. Caldeiras;
A1 - Condições Gerais;
A1.1 - Para efeito da NR-­13, é considerado operador de caldeira aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item A1.5 deste Anexo;
b) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR­13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
A1.2 - O pré­requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.
A1.3 - O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2 deste Anexo;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional, conforme item A1.5;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
A1.4 - Os responsáveis pelo Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item A1.3 deste Anexo.
A1.5 - Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e ter duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
A1.6 - O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
A1.7 - Deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de caldeiras quando:
a) ocorrer modificação na caldeira;
b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira;
c) houver recorrência de incidentes.
A1.8 - A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item A2 deste Anexo.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT - Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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