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Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias | Curso | EAD | Presencial | 182598

O objetivo do Curso Aprimoramento Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias conforme NBR ISO 37002 fornece diretrizes para o...


O CURSO

Curso Aprimoramento Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias - NBR ISO 37002

Referência: 182598

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
O objetivo do Curso Aprimoramento Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias conforme NBR ISO 37002 fornece diretrizes para o estabelecimento, implementação e manutenção de um sistema de gestão de denúncias eficaz, com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção nas quatro etapas seguintes: receber relatos de irregularidades; avaliar relatos de irregularidades; abordar relatos de irregularidades; e concluir casos de denúncia. As diretrizes deste documento são genéricas e destinam-se a ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do tipo, porte e natureza da atividade, seja nos setores público, privado ou sem fins lucrativos. A extensão da aplicação dessas diretrizes depende dos fatores especificados na norma. O sistema de gestão de denúncias pode ser independente ou pode ser integrado como parte de um sistema de gestão global.

O que é denúncia?
A denúncia é o ato de relatar suspeitas de irregularidades ou risco de irregularidades. Os estudos e a experiência demonstram que grande parte das irregularidades chega ao conhecimento da organização afetada por meio de relatos de pessoas de dentro ou próximas da organização. As organizações estão cada vez mais considerando introduzir ou melhorar as políticas e os processos internos de denúncias em resposta à regulação ou de forma voluntária.

Qual a relação entre o sistema de gestão de denúncias e outros sistemas e processos organizacionais?
4.4 Sistema de gestão de denúncias
Convém que a organização estabeleça, implemente, mantenha e melhore continuamente um sistema de gestão de denúncias, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com as recomendações deste documento.
Convém que o sistema de gestão de denúncias aplique os princípios de confiança, imparcialidade e proteção, e convém que assegure a retroalimentação (feedback) adequada durante todo o processo. Convém que o sistema de gestão de denúncias apoie todas as etapas do processo de denúncia.
a) Recebimento de relatos de irregularidades: convém que o sistema de gesta° de denúncia especifique como os relatos podem ser feitos e recebidos, levando em consideração os fatores incluídos em 4.3.
b) Avaliação de relatos de irregularidades (triagem): convém que o sistema de gestão de denúncias especifique o processo de avaliação dos relatos recebidos, incluindo aspectos como prioridade, completude e relevância das informações. Convém que, ao mesmo tempo. o sistema de gestão de denúncias forneça uma avaliação do risco de prejuízo e do nível de proteção e apoio necessário para os denunciantes e outros envolvidos.
c) Abordagem dos relatos de irregularidades: convém que o sistema de gestão de denúncias forneça urna investigação imparcial e em tempo hábil, assim como medidas eficazes e oportunas de proteção, apoio e monitoramento conforme apropriado para o denunciante e outros envolvidos. incluindo aqueles que são denunciados no relato. Essas medidas protetivas podem prevenir e conter, bem corno remediar o prejuízo.
d) Conclusão de casos de denúncia: convém que o sistema de gestão de denúncias forneça UM mecanismo para encerrar investigações e tomar ações em resposta às recomendações e decisões, com base nos resultados da etapa de abordagem. Convém que também assegure que as medidas de proteção e apoio possam continuar e que serão monitoradas como apropriado. Os resultados podem ser utilizados para relatórios gerenciais. aprendizagem organizacional e outras ações (por exemplo, ações de mitigação).

Conteúdo Programático Normativo

Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncia

Termos e definições; Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão de denúncias;
Sistema de gestão de denúncias;
Liderança; Liderança e comprometimento;
Órgão Diretivo;  Alta Direção;
Política de denúncias;  Papeis, responsabilidades e autoridades;
órgão Diretivo e Alta Direção; Função de gestão de denúncias;
Tomada de decisão delegada; Planejamento;
Ações para contemplar riscos e oportunidades;
Objetivos do sistema de gestão de denúncias e planejamento para alcançá-los;
Planejamento de mudanças; Apoio;  Recursos; Competência; Conscientização; Generalidades;
Treinamento e medidas de conscientização do pessoal – 08 horas
Treinamento para líderes e outras funções específicas;

Comunicação; Informação documentada; Generalidades;
Criando e atualizando informação documentada;
Controle de informação documentada;  Proteção de dados;  Confidencialidade; Operação;
Planejamento e controle operacional; Recebimento de relatos de irregularidades;
Avaliando os relatos de irregularidades;
Avaliando a irregularidade relatada;
Avaliando e prevenindo riscos de conduta prejudicial;
Abordando relatos de irregularidades;
Abordando a irregularidade relatada;
Protegendo e apoiando o denunciante;
Abordagem de conduta prejudicial;
Protegendo o(s) denunciado(s) de um relato;
Proteção de partes interessadas pertinentes;
Concluindo casos de denúncias;
Avaliação de desempenho;
Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Generalidades; Indicadores para avaliação; Fontes de informação;  Auditoria Interna;
Generalidades; Programa de auditoria interna;
Análise crítica pela direção;
Generalidades; Entradas para análise crítica pela direção;
Resultados da análise crítica pela direção;
Melhoria; Melhoria contínua;
Não conformidade e ação corretiva;
Visão geral de um sistema de gestão de denúncias;
Relação entre o sistema de gestão de denúncias e outros sistemas e processos organizacionais;
Fases operacionais do sistema de gestão de denúncias;
Fonte: NBR ISO 37002

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

Nosso Diferencial

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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Promoção
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Por Aluno/Grupo

CONSULTE

Validade 16 Horas

16 Horas


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